Estatuto e Deontologia | 16ª edição - ESGOTADA
O Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA) e as restantes normas internas regulam o exercício da profissão de arquiteto em Portugal. Esta ação de formação tem como objetivo dar a conhecer aos formandos o EOA e os seus regulamentos complementares, evidenciando a importância da sua observância para o competente e consciente exercício da profissão.
- Programa
1) Apresentação
- colocar o formando em contacto com o Estatuto da Ordem dos Arquitectos, bem como com alguns dos regulamentos complementares, familiarizando-o com os conteúdos neles contidos, nomeadamente com aqueles que regulam o exercício da profissão de arquiteto em Portugal;
2) A Ordem dos Arquitectos
- caracterizar a natureza da instituição cuja admissão se candidataram;
- especificar as suas atribuições;
- descrever o modelo interno de organização e as competências dos diversos órgãos;
- especificar os diversos tipos de membro e sua natureza;
- identificar os diferentes modos de participação na vida associativa;
- enumerar os regulamentos internos existentes, caracterizando as matérias inclusas.
3) O Exercício da Profissão
- identificar os diversos modos do exercício da profissão;
- descrever os atos próprios da profissão de arquiteto;
- reconhecer as circunstâncias em que um arquiteto se coloca em situação de incompatibilidade;
- caracterizar as competências inerentes à sua condição de arquiteto-estagiário;
- enumerar as exigências legais inerentes ao exercício da profissão.
4) A Deontologia do Arquiteto
- identificar os princípios deontológicos do arquiteto;
- reconhecer e aplicar as regras deontológicas a contextos concretos da prática profissional.
5) A Jurisdição Disciplinar da OA
- identificar os órgãos detentores do poder disciplinar;
- caracterizar as diversas formas de resolução alternativa de conflitos;
- caracterizar as várias etapas do procedimento disciplinar;
- enumerar e caracterizar as penas disciplinares previstas no estatuto;
- descrever os efeitos inerentes a cada tipo de penalidade.
6) Conclusão
- avaliar a aquisição de conhecimentos dos formandos, relativamente ao cumprimento dos objetivos de cada módulo
- avaliação e debate
Duração total: 8 horas
(online, síncronas)
Consulte a ficha técnica da formação aqui
- Destinatários
Arquitetos e arquitetos estagiários
- Formadores
Diana Eibner Roth
Licenciada (1987) e mestre (1998), em ambos pela Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa. Trabalha na área da reabilitação do património edificado desde 1982, com vasta obra realizada no domínio da investigação, diagnostico, estudos, projeto e obra, sendo sócia-fundadora da Roth Projetos, Lda. É autora e coautora de publicações na área da reabilitação e conservação de edifícios e formadora na Ordem dos Arquitectos e no CENFIC, Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Sul. Membro da Ordem dos Arquitectos, do GECORPA, Grémio do Património.
- Horário
- 9h30 às 13h30
- Local
- Plataforma e-learning: http://elearning.ordemdosarquitectos.pt/
- Preço
- consultar
- Inscrições
Encerradas
Custo da ação de formação:
membros estagiários - valor incluído na taxa de inscrição a estágio
membros estagiários reinscrição - 50 €*
membros efetivos - 64 €**
não membros - 96 €
(valores isentos de IVA, ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA)
Formas de inscrição:
- membros da OA - deverão efetuar a inscrição através do Portal dos Arquitectos, na sua área reservada (quando a opção estiver ativa).
- não membros – encontrará a ficha de inscrição para download nesta página, em ‘Anexos’. Deverá preencher e assinar a ficha enviando-a juntamente com o comprovativo de pagamento para: formacao@ordemdosarquitectos.org
- membros e não membros – presencialmente nas secretarias das Secções Regionais.
Transferência bancária para a conta do MILLENNIUM BCP:
IBAN PT50 0033 0000 4521 6135 1320 5Limite de participantes:
mínimo - 12
máximo - 20
As inscrições devem ser efetuadas até quatro dias úteis anteriores ao início da ação de formação, quando vagas disponíveis.
No processo de seleção de candidatos não serão consideradas as inscrições cujo valor da formação não tenha sido liquidado.A ORDEM DOS ARQUITECTOS RESERVA-SE AO DIREITO DE CANCELAR A AÇÃO DE FORMAÇÃO CASO NÃO SEJA ATINGIDO O NÚMERO MÍNIMO DE INSCRITOS
CONTACTOS
formacao@ordemdosarquitectos.org
telf. 213 324 1175* Em caso de desistência de frequência da Formação Profissional e Estatuto e Deontologia não haverá lugar a reembolso do valor de inscrição, o qual se destina a compensar despesas administrativas e prejuízos decorrentes de anulações de última hora. O valor da inscrição será reembolsado apenas se o formando se encontrar impossibilitado de frequentar a formação por ‘motivos graves’ ou de ‘força maior’, devidamente comprovados através de carta ou email, de acordo com o ponto 17. do Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
**Os membros da OA que não tenham as quotas em dia no momento da inscrição na respetiva ação de formação, deverão pagar o valor da formação indicado para não membros ou ‘outros’.
- Certificados
De acordo com os critérios de avaliação definidos pela OA e pelos formadores, serão emitidos os seguintes certificados:
- um certificado comprovativo de aprovação no curso aos formandos que tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
- um certificado comprovativo da frequência do curso aos formandos que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
(os certificados são emitidos no prazo de 10 dias úteis a contar do último dia da ação de formação)
- Aos membros da OA será disponibilizada uma cópia do certificado de formação profissional através do Portal dos Arquitectos;
- O certificado de formação profissional original estará disponível para ser levantado na secretaria da OA, durante os dias úteis das 9h30 às 17h00;
- O envio do certificado via correio registado simples tem um custo de 3,00 € (IVA incluído) e deve ser requerido através do email lvt.formacao@ordemdosarquitectos.org
Nos pedidos de segunda via de certificados será cobrada uma taxa no valor de 10,00 € (dez euros), conforme o disposto no ponto 17. do Manual de Funcionamento da Ordem dos Arquitectos.
- Notas/observações
Avaliação de acordo com o definido no ponto 16 do Manual de Funcionamento da Formação da Ordem dos Arquitectos.
A Ordem dos Arquitectos (OA) é reconhecida pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) como Entidade Formadora Certificada.