Emprego

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Estágio


Bolsa de Entidades

A divulgação da disponibilidade de Entidades para acolhimento de arquitetos estagiários nesta página não confere a garantia da aceitação das candidaturas que venham a ser apresentadas.

Os estágios para inscrição na Ordem dos Arquitectos pressupõem a aquisição de experiência prática e efetiva no desempenho dos atos próprios da profissão de Arquiteto, previstos no nº. 2 e 3 do artigo 44º do DL nº. 176/98 de 3 de Julho, na redação da Lei nº. 113/2015, de 28 de Agosto (EOA), enquadrado com o artigo 11º do Regulamento de Deontologia (deveres do arquiteto empregador ou responsável hierárquico).

Compete ao candidato e ao Orientador responsável pelo acompanhamento do seu estágio garantir e verificar o cumprimento destes requisitos.



Bolsa de Arquitectos Estagiários

A divulgação da disponibilidade de candidatos para realização de estágio em Entidades no âmbito dos Estágios para inscrição de novos membros na Ordem dos Arquitectos, não confere garantias que estejam reunidas as condições exigíveis para o efeito ou que as candidaturas que venham a ser apresentadas sejam aceites.

Os estágios para inscrição na Ordem dos Arquitectos pressupõem a aquisição de experiência prática e efetiva no desempenho de atos próprios da profissão de Arquiteto, previstos no nº. 2 e 3 do artigo 44º do DL nº.176/98 de 3 de Julho, na redação da Lei nº. 113/2015, de 28 de Agosto (EOA). Compete ao candidato, ao orientador responsável pelo acompanhamento do seu estágio e às Entidades de Acolhimento garantir o cumprimento deste requisito.