Decreto-Lei n.º 64/2020 de 10 de setembro
Estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva (UE) 2018/2002.
Portaria n.º 208/2020 de 1 de setembro
Regime
jurídico da segurança contra incêndio em edifícios — alteração à Portaria n.º
773/2009 de 21 de julho.
Aviso n.º 11230/2020 de 4 de agosto
Alteração simplificada do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente (PUALZE).
Câmara Municipal de Lisboa
Lei n.º 29/2020 de 31 de julho
Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS -CoV -2 e à doença COVID -19.
Decreto-Lei n.º 46-A/2020 de 30 de julho
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Declaração de Retificação n.º 26/2020, de 27 de Julho
Retifica a Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, da Administração Interna, sobre a alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2020.
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2020/M
Procede à fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2020 (Madeira).
Portaria nº. 3/2020 de 13 de janeiro
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020.
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2019/A
Estabelece o regime jurídico das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, na Região Autónoma dos Açores.
Portaria n.º 392/2019 de 5 de novembro
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respectivos postos de colheitas.
Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro
Terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro
Procede à fixação dos conceitos técnicos actualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, matéria anteriormente disciplinada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio.
Lei de Bases da Habitação. Estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efectiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.
Foi publicado o Decreto-Lei 95/2019, diploma que revoga o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, na sua redacção actual, referente ao Regime Excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções e procede a algumas alterações legislativas.
Com a publicação deste diploma, é eliminado o regime transitório aplicável à reabilitação de edifícios e é estabelecido que sempre que sejam feitas operações de reabilitação em edifícios ou fracções autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afectos a uso habitacional, deverão considerar-se os seguintes princípios:
- princípio da protecção e valorização do existente;
- princípio da sustentabilidade ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Foram efectuadas alterações e aditamentos nos seguintes diplomas:
- Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (alteração artigo 14º-A);
- Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e Regulamentos de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação, Comércio e Serviços - Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto (alteração do artigo 30º., aditado o artigo 29º.-A);
- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio (alteração artigo 5º.);
- Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (alteração do artigo 2º. e aditado o artigo 9º.-A);
- Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio ( alteração artigo 59º.)
Foram Revogados:
- Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 235/83, de 31 de maio, no que diz respeito à aplicação a estruturas para edifícios;
- Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré -Esforçado, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 349 -C/83, de 30 de julho, no que diz respeito à aplicação a estruturas de betão para edifícios;
- Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 211/86,de 31 de julho;
- Regulamento de Segurança das Construções Contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de maio de 1958.
Contudo, os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou fracções autónomas pendentes à data de entrada em vigor do presente Decreto-lei é aplicável o disposto no Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril.
Este diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação (novembro de 2019).
Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro.
Decreto Legislativo Regional nº. 11/2019/A (Região Autónoma dos Açores)
Programa Casa Renovada, casa habitada
Este diploma estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de fracções, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
Aplica-se às operações de reabilitação em edifícios ou fracções nos quais se justifique uma intervenção destinada a conferir características adequadas de desempenho, de segurança funcional e construtiva em virtude da sua degradação ou obsolescência, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança e salubridade.
Cria o Programa de Arrendamento Acessível. O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço comportável para os agregados habitacionais.
Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.
Procede ao agravamento do Imposto Municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
Portaria n.º 98/2019 de 2 de abril
Foi publicada no D. R. nº 65/2019. Procede à terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro.
Esta Portaria define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.
Portaria nº. 65/2019 de 19 de fevereiro
A portaria nº. 65/2019, de 19.02.2019 revê o disposto na Portaria
n.º 500/97, de 21 de julho, e, em parte, na Portaria n.º 371/97, de 6 de junho,
actualizando os respectivos regimes e incorporando ademais os objectivos da
Nova Geração de Políticas de Habitação. O âmbito de aplicação desta Portaria é alargado à
reabilitação, e com ela é fomentada a promoção para arrendamento a custos
acessíveis, são promovidos os princípios de sustentabilidade ambiental e é
plasmada uma visão de habitação que se alarga ao habitat, integrando os espaços
complementares e de suporte ao habitar.
Portaria nº. 330-A/2018, de 20 de dezembro
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2019
Informação obrigatória sobre operações urbanísticas de reabilitação
Foi publicada no dia 11 de Julho de 2018 uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao governo a obrigatoriedade de publicar informação sobre operações urbanísticas de reabilitação nos negócios jurídicos sobre imóveis (Resolução 172/2018).
Publicada Lei 25/2008 - Alteração ao regime jurídico para elaboração e subscrição de projectos, fiscalização e direcção de obra
Foi publicada em Diário da República a Lei 25/2008 de 14 de Junho. O diploma constitui a segunda alteração ao regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos para elaboração e subscrição de projectos, para fiscalização de obra e para direcção de obra e os deveres que lhes são aplicáveis.
Constitui, igualmente, a primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção.
Este diploma prevê uma alteração quanto às qualificações dos arquitectos para o exercício de funções de Direcção de obra e Direcção de Fiscalização de Obra, prevista no Anexo II, Quadro 1 da Lei, passando os arquitectos com pelo menos 3 anos de experiência profissional a estar qualificados para efectuar estas funções até à classe 4 de Obra.
Publicada portaria que aprova modelos de alvarás
Foi publicada a 3 de Agosto a Portaria n.º 228/2015, diploma que aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.
Entrou em vigor a portaria n.º 206-C/2015
Entrou em vigor dia 15 de Julho a Portaria nº. 206-C/2015, de 14 de Julho, que identifica os "dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)."
Novos regimes para elaboração, coordenação de projectos e direcção de obras e do exercício da actividade de construção
A 1 de Junho foi publicada a Lei n.º 40/2015 que estabelece a qualificação profissional que é exigida aos técnicos para elaboração e coordenação de projectos, para direcção de obra, para condução da execução das especialidades e para direcção de fiscalização de obras.
A 3 de Junho foi publicada a Lei n.º 41/2015, que estabelece o regime jurídico relativo à actividade da construção.
Publicado decreto-lei que aprova revisão do RJIGT
Foi publicado a 14 de Maio, o Decreto-Lei 80/2015, diploma que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O presente Decreto-Lei desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
RJUE: publicada portaria que identifica elementos instrutórios
Foi publicada no dia 22 de Abril a Portaria 113/2015, diploma que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Este diploma vem revogar a Portaria 232/2008, de 11 de Março e entrou em vigor no dia 23 de Abril de 2015.
Esta Portaria estabelece e define, entre outras disposições:
- Quais os elementos que em função do tipo e complexidade urbanística devem ser incluídos na instrução dos processos apresentados no âmbito do RJUE;
- Apresenta os novos modelos dos Termos de Responsabilidade que devem ser apresentados no âmbito do RJUE (autores dos projetos, coordenador de Projetos, diretor de fiscalização e do diretor de obra, termo de responsabilidade do autor do plano de acessibilidades).
Seguro de responsabilidade civil disponível no portal dos arquitectos
A partir de hoje, a apólice do Seguro de Responsabilidade Civil que a OASRS disponibiliza gratuitamente aos membros já está disponível no Portal dos Arquitectos. Para aceder ao documento online deverá entrar na sua Área Pessoal/Perfil/Documentos do Portal dos Arquitectos.
Recorde-se que no âmbito dos serviços prestados aos membros, a Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos disponibiliza, de forma totalmente gratuita, um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional com um capital de 25.000,00€.
Este seguro garante os danos profissionais e não patrimoniais causados a terceiros, decorrentes do actos próprios da profissão, consagrados em Estatuto, cobrindo, de forma abrangente e inequívoca, os danos causados a terceiros, incluindo, nomeadamente, erros e omissões em projecto e projecto de execução.
Alertamos todos os membros efectivos, que durante a vigência do seguro, sempre que se verificar a suspensão da inscrição, o mesmo fica automaticamente sem efeito.
Este seguro é garantido pela Allianz, Companhia de Seguros SA.
Mais informação aqui e em Questões frequentes.
Responsabilização dos arquitectos deve ser reforçada
As várias alterações ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), vieram trazer uma maior responsabilização dos técnicos envolvidos nas operações urbanísticas.
O artigo 10.º do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de Setembro, que republica o referido decreto-lei 555/99, vem uma vez mais fazer um reforço da responsabilização dos arquitectos, enquanto técnicos, através dos Termos de Responsabilidade por estes emitidos.
As falsas declarações prestadas nestes documentos surgem como um dos casos mais relevantes nas queixas apresentadas ao Conselho Regional de Disciplina do Sul da Ordem dos Arquitectos.
Nesse sentido vimos alertar os arquitectos para a obrigatoriedade de os termos de responsabilidade deverem sempre referir com exactidão o cumprimento da legislação aplicável, acautelar as respectivas condicionantes e fundamentar quais as normas técnicas ou regulamentares em vigor que não foram observadas, referindo as razões da sua não observância.
Caso sejam prestadas falsas declarações nos Termos de Responsabilidade, os arquitectos podem incorrer em responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 10.º e as alíneas e) e f) do artigo 98.º do RJUE, assim como os números 2 e 3 do artigo 65.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção dada pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto.