Eleições Ordem Arquitectos | Instrução do processo e disponibilização de minutas

— 08.05.2023

Processo eleitoral | Mandato 23-26


Apresentação de candidaturas aos órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Arquitectos. Instrução do processo e disponibilização de minutas


As eleições para todos os órgãos da Ordem dos Arquitectos, nacionais e regionais, foram fixadas para o dia 21 de setembro 2023, entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental), não obstante ser possível o exercício do direito de voto antecipado, por correspondência ou por voto eletrónico.

A disponibilização de minutas visa auxiliar a apresentação de candidaturas, tendo um carácter meramente indicativo e facultativo.
As candidaturas podem ser apresentadas através de quaisquer documentos idóneos para o efeito desde que cumpridos os requisitos legais do RE.



Esta informação, que pretende disponibilizar instruções e as minutas necessárias para a apresentação de candidaturas, não dispensa a leitura atenta quer do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA — anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto), quer do Regulamento da Eleição dos Órgãos da Ordem dos Arquitectos (RE — Regulamento n.º 373/2023, de 23 de março), que é recomendada.


A disponibilização de minutas visa auxiliar a apresentação de candidaturas, tendo um carácter meramente indicativo e facultativo. As candidaturas podem ser apresentadas através de quaisquer documentos idóneos para o efeito desde que cumpridos os requisitos legais do RE.

A participação nas eleições dos órgãos da OA, enquanto candidato ou subscritor, delegado ou eleitor, está reservada aos membros efetivos inscritos no Caderno Eleitoral com a sua inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.


A apresentação de candidatura, perante os presidentes da Mesa da Assembleia Geral/eleição dos órgãos nacionais e das Mesas das Assembleias Regionais/eleição dos órgãos regionais, tem lugar até às 23h59 do 60.º dia anterior à data marcada para o ato eleitoral, a saber, até às 23h59 do dia 24 de julho 2023.

Cada candidatura é enviada por correio electrónico, para o endereço identificado nas convocatórias, eleicoes@ordemdosarquitectos.org, pelo seu delegado.

Quando não seja possível fazê-lo por via digital, o delegado de cada candidatura poderá proceder à sua entrega nos serviços da Ordem, por remessa pelo correio sob registo ou pessoalmente, até às 17h do mesmo dia 24 de julho.

As candidaturas devem ser corretamente dirigidas, conforme os órgãos a que se apresentem, ao Presidente da Mesa da Assembleia respectiva, sob pena de não poderem ser aceites.

Desta entrega será emitido um recibo fazendo referência expressa à data e hora da entrega e ao número de documentos que a compõem.


Podendo ser conjunta a vários órgãos, a candidatura deve ser individualizada para cada um dos órgãos, nacionais ou regionais.


Mais informação: propostas de candidatura e minutas