Alteração da Metodologia de Pagamento de Quotas

— 04.01.2023

Alteração da Metodologia de Pagamento de Quotas

A partir do dia 1 de janeiro, o aviso de cobrança de quotas, até aqui enviado em papel, passa a ser disponibilizado aos Membros Efetivos da Ordem dos Arquitectos preferencialmente através de e-mail e obrigatoriamente disponibilizado na Área Reservada do Portal dos Arquitectos, conforme dispõe o Regulamento de Quotas em vigor.

No seguimento do apelo relativo à atualização dos dados no Portal dos Arquitectos, informamos os Membros Efetivos da OA que, por deliberação do Conselho Diretivo Nacional, a nova metodologia de cobrança de quotas a ser implementada pelos Conselhos Diretivos Regionais com o apoio dos Serviços Administrativos e Financeiros da OA, será alterada a partir de 1 de janeiro de 2023.

Esta alteração, a par com a otimização de recursos na concretização de uma política verde na atividade quotidiana, traduz-se na eliminação do envio em papel, via postal, do Aviso de Cobrança de Quotas anual, no mês de janeiro, a todos os membros efetivos da OA, ficando disponível a todos os membros na área reservada do Portal dos Arquitectos.

Desde Novembro, as Secretarias das Secções Regionais têm vindo a contatar diretamente os Membros Efetivos da respetiva Secção, através dos contatos disponíveis no Gestor de Membros, no sentido de os convidar a efetuar o registo e atualizarem os dados de contacto para que possam continuar a receber o Aviso de Cobrança através de e-mail e SMS.

O Aviso de Cobrança, emitido no início de cada ano civil, passa a ser disponibilizado aos Membros Efetivos da Ordem dos Arquitectos preferencialmente através de e-mail e obrigatoriamente disponibilizado na Área Reservada do Portal dos Arquitectos, conforme dispõe o Regulamento de Quotas em vigor.

Uma vez mais, apelamos a que todos acompanhem a nova Metodologia de Cobrança de Quotas concertada entre os Conselhos Diretivos Regionais da Ordem dos Arquitectos, considerando a comunicação constante com os membros, através de todos os meios que estejam ao alcance da OA, evitando que os Arquitetos acumulem dívidas referente a quotização.