Certificação de arquitectos | Elaboração dos projetos de SCIE
— 21.04.2021
Certificação de arquitectos | Elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de auto-proteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redação dada na Lei nº. 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios. O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquiteto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respetiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.
Para conhecimento, juntamos o procedimento PRO.003.01 – processos Reconhecimento e Certificação SCIE e o Protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e a ANEPC recentemente assinado e homologado, alertando para o PROCEDIMENTO TRANSITÓRIO.
Assim, e de acordo com cláusula 13.º do protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e a ANEPC é indispensável o registo na ANEPC até 31 de julho de 2021 dos(as) arquitetos(as) nas seguintes condições:
1. Certificados para elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 3.ª e 4.ª categorias de risco, até Julho de 2018
2. Que realizaram com aproveitamento as formações de acordo com o protocolo estabelecido no ano 2008, mas não chegaram a requerer a certificação, poderão ser de imediato certificados para elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
Os(as) arquitetos(as) na situação mencionada no ponto 1, terão disponibilizada brevemente no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, emitida pela Ordem dos Arquitectos, deverão efetuar o registo na ANEPC.
Os(as) arquitetos(as) na situação mencionada no ponto 2, terão que solicitar o reconhecimento na respetiva Secção Regional de acordo com o procedimento definido, e depois de emitida a certidão específica para a elaboração de projetos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efetuar o registo na ANEPC.
O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos.
Protocolo de cooperação entre Ordem dos Arquitectos e ANEPC no âmbito da segurança contra incêndios em edifíciosProcedimento processos de reconhecimento e certificação
Requerimento para certificação