Informação aos membros | Estado de emergência

— 21.01.2021

Estimados membros,


O Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efectuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro.

Procedendo à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro, são adoptadas medidas restritivas adicionais com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID -19.

Nesse sentido, a Ordem dos Arquitectos encerrou as suas instalações ao público e adaptou os seus serviços, assegurando os mesmos com recurso ao tele-trabalho.

Continuam ao dispor todos os meios de atendimento à distância, nomeadamente o Portal dos Arquitectos, o atendimento telefónico e o correio electrónico.

Aceda aqui aos nossos contactos.

Para as situações excepcionais, em que não seja possível o recurso ao atendimento à distância, estará disponível o atendimento presencial, obrigatoriamente sujeito a marcação prévia por telefone.

Tudo faremos para que a situação actual tenha o menor impacto possível na nossa vida profissional.