Informação aos membros | Estado de emergência
— 21.01.2021
Estimados membros,
O Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efectuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro.
Procedendo à execução do estado de emergência até ao dia 30 de janeiro, são adoptadas medidas restritivas adicionais com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID -19.
Nesse sentido, a Ordem dos Arquitectos encerrou as suas instalações ao público e adaptou os seus serviços, assegurando os mesmos com recurso ao tele-trabalho.
Continuam ao dispor todos os meios de atendimento à distância, nomeadamente o Portal dos Arquitectos, o atendimento telefónico e o correio electrónico.
Aceda aqui aos nossos contactos.
Para as situações excepcionais, em que não seja possível o recurso ao atendimento à distância, estará disponível o atendimento presencial, obrigatoriamente sujeito a marcação prévia por telefone.
Tudo faremos para que a situação actual tenha o menor impacto possível na nossa vida profissional.