Acordo de cooperação interadministrativo regula funcionamento das Secções Regionais de modo transitório
— 11.09.2020
Colaboração entre órgãos sociais regula, de modo excepcional e transitório, o funcionamento das Secções Regionais
Os novos órgãos sociais da Secções Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, do Algarve, da Madeira e dos Açores, tomaram posse nos passados dias 16 e 17 de Julho, cessando os mandatos dos órgãos sociais das Secções Regionais do Norte e do Sul da Ordem dos Arquitectos, e concretizando uma profunda reorganização das estruturas regionais da Ordem.
Esta nova orgânica regional (conforme o Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pela Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, e estabelecida por força do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Regionais e Locais da Ordem dos Arquitectos, Regulamento n.º 971/2019 de 20 de Dezembro de 2019, e da deliberação tomada pela Assembleia de Delegados, na sua 15.ª reunião de 25 de Janeiro de 2020, na sequência da proposta da Comissão Instaladora que o regulamento instituiu) teve, entre outros, o objectivo de promover uma aproximação da instituição aos seus membros, objectivo que é reconhecido e partilhado por todos os órgãos eleitos para o presente mandato.
Completado o processo eleitoral, os novos órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Arquitectos assumiram funções sem que existissem instrumentos de gestão aprovados para o ano de 2020, tanto para a nova orgânica regional da Ordem dos Arquitectos, como para a que a precedeu.
O último Plano Geral de Actividades e Orçamento da Ordem dos Arquitectos aprovado reporta-se ao ano de 2019. Tanto a proposta de repartição da receita de quotização entre os Conselhos Directivos Nacional e Regionais, como o 2.º Relatório da Comissão Instaladora, cuja missão era aferir da viabilidade das secções regionais e, quando fosse o caso, definir os meios necessários à sua instalação, não tiveram aprovação da Assembleia de Delegados até ao final do anterior mandato. O 2.º Relatório da Comissão Instaladora contemplaria, designadamente, instalações e recursos humanos das Secções Regionais.
Assim, à inexistência de instrumentos de gestão aprovados, soma-se a inexistência dos adequados meios logísticos e administrativos, essenciais a todos quanto foram eleitos, e a quem cabe exercer as competências previstas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos desde o dia imediato ao da sua tomada de posse, e fundamentais ao regular funcionamento das sete secções regionais.
Perante este desafio, colocado por uma profunda reorganização orgânica regional, para a qual os meios e instrumentos de gestão umas vezes faltam, outras tantas são inaplicáveis, Conselhos Directivos Nacional e Regionais e Conselhos de Disciplina Regionais, acordaram em regular, a título transitório, num “Acordo de Cooperação Interadministrativo”, os termos de colaboração entre os órgãos sociais que o subscrevem, com vista a garantir o regular funcionamento das respectivas Secções Regionais e a adequada prestação de serviços aos seus membros.
São órgãos subscritores do “Acordo de Cooperação Interadministrativo” da Ordem dos Arquitectos: os Conselhos Directivos Nacional e Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, da Madeira e dos Açores e os Conselhos de Disciplina Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, da Madeira e dos Açores.
O acordo, celebrado no respeito do princípio geral de direito da colaboração, da cooperação e da lealdade institucional entre entes ou órgãos públicos, e no exercício de competências próprias dos órgãos que o subscrevem, regula, de modo excepcional e transitório, o funcionamento e alocação dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros de gestão regional da Ordem dos Arquitectos, articulando o exercício de atribuições e competências que, sendo próprias de cada órgão, são melhor prosseguidas de forma colaborativa, aproveitando sinergias e minorando a duplicação de funções.
O Acordo de Cooperação Interadministrativo revelou-se o instrumento disponível para que quem tem a responsabilidade executiva possa pôr em execução a deliberação da Assembleia de Delegados de 25 de Janeiro de 2020, que determinou o funcionamento de sete seções regionais no dia imediato ao da tomada de posse dos eleitos para novo mandato nos órgãos sociais da Ordem dos Arquitectos.
O acordo corresponde a um imperativo de servir os destinatários da actividade da Ordem: os arquitectos, e através do seu exercício profissional, o cidadão, prosseguindo as atribuições de interesse público que estão legalmente cometidas à Ordem dos Arquitectos.
Lisboa, 11 de Setembro de 2020
Gonçalo Byrne
Presidente do Conselho Directivo Nacional
Acordo de Cooperação Interadministrativo