INFORMAÇÃO | Urbanismo Digital da Câmara Municipal de Lisboa

— 26.05.2020

Em reunião havida com o Sr. Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, Engº Ricardo Veludo, a Secção Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos foi informada da implementação, pelo Município, da iniciativa denominada Urbanismo Digital, tendo sido solicitado que esta Secção Regional procedesse à respectiva divulgação junto dos seus membros.

Assim, informa-se que foi lançada pela Câmara Municipal, através do Despacho nº 67/P/2020, uma nova plataforma que permite a tramitação de processos urbanísticos online num único sistema com um interface fácil e intuitivo para o utilizador final. A implementação do Urbanismo Digital vai acontecer em 3 fases distintas, com introdução de novos serviços e pedidos de forma faseada até à totalidade dos cerca de 400 tipos de pedidos que os utilizadores podem fazer. O primeiro conjunto de pedidos na área do urbanismo ficou disponível para os utilizadores no dia 23 de abril 2020.


Com esta nova plataforma a submissão de novos pedidos passa a ser realizada de forma totalmente online, podendo o utilizador fazê-lo em qualquer lugar e em qualquer altura, 24horas por dia, assim como consultar a evolução do seu processo sempre que o desejar.


Sobre as medidas implementadas, e sem prejuízo de uma eventual nova avaliação posterior, importa desde já assinalar que os funcionários da Câmara Municipal de Lisboa estão vinculados ao estrito cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 20.º do RJUE, na sua redação atual, as declarações de responsabilidade do coordenador dos projectos e dos autores dos projectos das especialidades e de outros estudos apresentados nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do RJUE, constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, sendo que os Serviços da Câmara Municipal de Lisboa ficam obrigados a proceder a um saneamento meramente formal, que confirme a junção ao processo administrativo dos documentos legalmente exigíveis.


Sendo reforçados, por esta via, os princípios de confiança e sentido de responsabilidade nos técnicos envolvidos já constantes da lei, alertamos novamente os arquitectos para as declarações que são prestadas nos termos de responsabilidade, considerando que, de acordo com o nº. 6 do artigo 10º. e a alínea f) do nº 1 do artigo 98º do RJUE, as falsas declarações dos autores e coordenador de projectos nos termos de responsabilidade relativamente à observância das normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao projecto, e à conformidade deste com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território ou licença de loteamento, quando exista, são geradoras de responsabilidade disciplinar, civil, criminal e contra-ordenacional.


A OASRS está disponível para esclarecer os colegas através do serviços de apoio à prática profissional e apoio jurídico através dos contactos:


- apoio à prática profissional | + 351 213 241 164 | pratica.profissional@oasrs.org | Atendimento telefónico 2ª a 6ª das 10h00 às 13h00

- apoio jurídico | + 351 213 241 157 | gabinete.juridico@oasrs.org


Links para consulta:


Comunicado e vídeo da apresentação pública do lançamento do urbanismo digital aqui


Informação sobre os pedidos disponíveis nesta primeira fase e utilização da nova plataforma aqui


Formação detalhada com simulação de uma submissão de um pedido:



Manual de utilização do urbanismo digital aqui


Vídeos tutoriais aqui