COMUNICADO 3 | Quotas, Lay-off e E-learning - 31 Março 2020

— 31.03.2020

Caros colegas,


Tendo em conta a grave crise que atravessamos provocada pela pandemia do novo Coronavírus- COVID 19, o CDRSul, procurando atenuar o impacto negativo que a actual situação está a causar na vida dos Arquitectos, informa que propôs ao Conselho Directivo Nacional que sejam tomadas as seguintes medidas:


1. Isenção do pagamento das prestações da quota anual relativas aos meses de Abril, Maio e Junho de 2020, sendo, para os membros que tenham já pago a totalidade da quota do corrente ano, constituído um crédito a deduzir ao valor a pagar na quota do próximo ano de 2021;


2. Sejam desenvolvidos contactos junto do Governo no sentido de ser permitido o acesso dos sócios-gerentes das sociedades comerciais ao regime do lay-off e às medidas de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho.


Mais se informa que o CDRSul, a partir de 01/04/2020 e até 30/06/2020, permitirá a inscrição gratuita de todos os membros da Secção Regional Sul nas acções de formação que estão a ser desenvolvidas em regime de e-learning.


Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos


31 Março de 2020