COMUNICADO 1 | COVID 19 - OASRS
— 13.03.2020
No âmbito da pandemia provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da doença COVID-19, a Secção Regional Sul tem vindo a tomar medidas preventivas de contenção da infecção, cumprindo escrupulosamente as recomendações da Direcção-Geral de Saúde (DGS) e as recomendações do Governo da República Portuguesa.
Na sequência do Comunicado AVISO anterior, informamos que os serviços administrativos da Ordem dos Arquitectos - Secção Regional Sul, em Lisboa na Tv. Carvalho 23, 1249-003, encontram-se encerrados, para efeitos de atendimento presencial, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas, sendo nesse momento reavaliada a situação.
Todos os serviços continuarão activos à distância (via email), nomeadamente relativos à secretaria, bolsa de emprego, formação, apoio à prática profissional, consultas jurídicas, certificação, encomenda, inscrição e gestão financeira/contabilidade.
Qualquer assunto poderá ser tratado através do Portal Arquitectos ou dos seguintes contactos: ver aqui
Mais informamos que se decidiu:
- Suspender, de forma imediata, todos os prazos dos procedimentos em curso, e a iniciarem após esta deliberação, durante o período abarcado pelo Plano de Contingência, nos procedimentos administrativos relativos à inscrição e estágio.
- Para os procedimentos disciplinares decidiu-se o adiamento até nova data, de todas as diligências agendadas, sem prejuízo de que as partes e eventuais queixosos e requerentes possam prosseguir com a prática de actos por via digital e/ou postal.
Aproveitamos para alertar todos os Gabinetes de Arquitectura para a necessidade da adopção de medidas preventivas adequadas, de acordo com as orientações e recomendações da DGS previstas naOrientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresase emperguntas frequentes da DGS:
- Afixação de Cartazes informativos da DGS em locais estratégicos;
- Divulgação a todos os colaboradores, por correio eletrónico, dos documentos informativos da DGS;
- Aquisição de materiais (Luvas, Máscaras e Gel desinfetante de mãos);
- Aplicação de dispensadores de Gel desinfetante;
- Restrições para quem realizou viagens de e para os locais assinalados pela DGS, como foco de infecção.
Dado ter sido declarado o estado de alerta em todo o país, recomendamos que sejam adoptadas medidas organizativas de teletrabalho.
Reforçamos que mantemos os contactos telefónicos e por correio electrónico, estando os serviços disponíveis para todo o apoio e esclarecimentos necessários.
Estamos certos da sua compreensão e colaboração.
Com os melhores cumprimentos.
O Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos
13 de Março de 2020