APOIO À PRÁTICA PROFISSIONAL | Esclarecimento
— 29.01.2020
No sentido de esclarecer os colegas arquitectos, membros inscritos na Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos, de algumas questões que têm sido recorrentemente suscitadas por email e telefone, enviamos esclarecimentos sobre 3 temas da prática profissional.
As questões colocadas prendem-se com:
- o procedimento a adoptar nos pedidos de alteração de um projecto de arquitectura, a apresentar junto das autoridades municipais e que impliquem a substituição do autor inicial;
- as qualificações técnicas dos arquitectos para desempenharem as funções de director de obra ou de director de fiscalização em obras de demolição;
- responsabilidade e Direito de Autor sobre projectos elaborados por técnicos
que trabalham em entidades públicas.
Cumpre-nos, por isso, prestar o
esclarecimento devido, no sentido de uniformizar as respostas a estas questões
tais como elas vêm sido formuladas.
Temas:
1. Alteração de Projecto Arquitectónico ou Obra
2. Intervenção dos
Arquitectos na Direcção e Fiscalização em Obras de Demolição
3. Termo de
Responsabilidade e Direito de Autor sobre projectos feitos pelos técnicos que
trabalham em entidades públicas
Recordamos que a Secção Regional Sul dispõe de serviços de Apoio à Prática
Profissional e Jurídico, exclusivos e destinados aos seus membros.
Informamos, igualmente, que este esclarecimento foi enviado a todas as câmaras municipais do país.
apoio à prática profissional
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