APOIO À PRÁTICA PROFISSIONAL | Esclarecimento

— 29.01.2020

No sentido de esclarecer os colegas arquitectos, membros inscritos na Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos, de algumas questões que têm sido recorrentemente suscitadas por email e telefone, enviamos esclarecimentos sobre 3 temas da prática profissional.


As questões colocadas prendem-se com:

- o procedimento a adoptar nos pedidos de alteração de um projecto de arquitectura, a apresentar junto das autoridades municipais e que impliquem a substituição do autor inicial;

- as qualificações técnicas dos arquitectos para desempenharem as funções de director de obra ou de director de fiscalização em obras de demolição;

- responsabilidade e Direito de Autor sobre projectos elaborados por técnicos que trabalham em entidades públicas.

Cumpre-nos, por isso, prestar o esclarecimento devido, no sentido de uniformizar as respostas a estas questões tais como elas vêm sido formuladas.


Temas:


1. Alteração de Projecto Arquitectónico ou Obra
2. Intervenção dos Arquitectos na Direcção e Fiscalização em Obras de Demolição
3. Termo de Responsabilidade e Direito de Autor sobre projectos feitos pelos técnicos que trabalham em entidades públicas



Informação


Recordamos que a Secção Regional Sul dispõe de serviços de Apoio à Prática Profissional e Jurídico, exclusivos e destinados aos seus membros.

Informamos, igualmente, que este esclarecimento foi enviado a todas as câmaras municipais do país.


apoio à prática profissional
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