INFORMAÇÃO | Livro de reclamações electrónico não se aplica aos arquitectos

— 30.12.2019

O livro de reclamações electrónico previsto no Decreto-Lei n.74/2017, de 21 de Junho só é obrigatório para as entidades a que se refere o anexo do diploma, excluindo a actividade de serviços de arquitectura.


Ainda que se pudesse aceitar a existência do livro de reclamações nos ateliers de arquitectura, não estando os ateliers de arquitectura abertos ao público, nem existindo condições pré estabelecidas e iguais a serem aplicadas ao público cliente, não se cumprem os requisitos de o controlo da actividade ser regulada e fiscalizada pela ASAE, entidade competente para dar respostas às reclamações colocadas no Livro.


Assim, e considerando que cabe às ordens profissionais no âmbito das suas atribuições que lhe foram delegadas pelo estado, tutelar o exercício da profissão, e aplicar o poder disciplinar sobre os arquitectos no âmbito da sua actividade, informamos que não é obrigatório que os arquitectos tenham o livro de reclamações electrónico.