APOIO À PRÁTICA | Entrada em vigor do novo Decreto-Lei 95/2019 - Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, 15 Novembro
— 15.11.2019
A Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos informa os seus membros que no dia 15 de Novembro entrou em vigor o novo Decreto-Lei 95/2019, diploma que revoga o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, na sua redacção actual, referente ao Regime Excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções e procede a algumas alterações legislativas.
Resumidamente, neste diploma, é eliminado o regime transitório aplicável à reabilitação de edifícios e é estabelecido que, sempre que sejam feitas operações de reabilitação em edifícios ou fracções autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afectos a uso habitacional, deverão considerar-se os seguintes princípios:
- princípio da protecção e valorização do existente;
- princípio da sustentabilidade ambiental;
- princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Foram efectuadas alterações e aditamentos nos seguintes diplomas:
- Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (alteração artigo 14º-A);
- Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e Regulamentos de Desempenho Energético de Edifícios de Habitação, Comércio e Serviços - Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto (alteração do artigo 30º., aditado o artigo 29º.-A);
- Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio (alteração artigo 5º.);
- Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (alteração do artigo 2º. e aditado o artigo 9º.-A);
- Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio ( alteração artigo 59º.)
Foram Revogados:
- Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 235/83, de 31 de maio, no que diz respeito à aplicação a estruturas para edifícios;
- Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré -Esforçado, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 349 -C/83, de 30 de julho, no que diz respeito à aplicação a estruturas de betão para edifícios;
- Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 211/86,de 31 de julho;
- Regulamento de Segurança das Construções Contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de maio de 1958.
Contudo, os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou fracções autónomas pendentes à data de entrada em vigor do presente Decreto-lei é aplicável o disposto no Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril.
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