Discussão pública dos Regulamentos da Ordem dos Arquitectos

— 07.01.2016


Informam-se os membros da Ordem dos Arquitectos que se encontram em discussão pública por um período de 30 dias sobre a publicação em Diário da República, os seguintes Regulamentos da Ordem dos Arquitectos:


Diário da República nº. 254, de 30 de Dezembro 2015

- Regulamento de Quotas;

- Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos

- Regulamento sobre o tratamento de dados Pessoais de Membros;

- Regulamento de Membro Extraordinário;


Diário da República nº. 3 , de 6 de Janeiro 2016

- Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitectura;


No âmbito do referido processo de consulta pública, qualquer sugestão deve ser comunicada por correio electrónico para consulta.publica@ordemdosarquitectos.pt ou entregues pessoalmente na sede da Ordem dos Arquitectos ou nas Secções Norte e Sul (A/C da Comissão de Coordenação Regulamentos EOA, na Tv. Do Carvalho, 23, 1249-003 LISBOA ou na Rua D. Hugo, nº. 5 e 7, 4050-305 PORTO).


Consulte aqui os Regulamentos em questão:


Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06


Regulamento n.º 10/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06

Ordem dos Arquitectos

Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura


Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30


Regulamento n.º 918/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30

Ordem dos Arquitectos

Regula os procedimentos para a fixação de quota e taxas a cobrar pela Ordem dos Arquitetos


Regulamento n.º 919/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30

Ordem dos Arquitectos

Regula e estabelece os procedimentos para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos e para a realização de referendos da Ordem dos Arquitetos


Regulamento n.º 920/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30

Ordem dos Arquitectos

O presente Regulamento visa definir as regras de tratamento de todos os dados pessoais que deverão constituir o Sistema Integrado de Dados Pessoais dos Membros da Ordem dos Arquitetos


Regulamento n.º 921/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30

Ordem dos Arquitectos

Regular a condição do Membro Extraordinário da Ordem dos Arquitetos


Regulamento n.º 922/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30

Ordem dos Arquitectos

Estabelece os princípios do cargo do Provedor da Arquitetura, estabelecidos através do artigo 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos