Discussão pública dos Regulamentos da Ordem dos Arquitectos
— 07.01.2016
Informam-se os membros da Ordem
dos Arquitectos que se encontram em discussão pública
por um período de 30 dias sobre a publicação em Diário da
República, os seguintes Regulamentos da Ordem dos
Arquitectos:
Diário da República nº. 254, de 30 de Dezembro 2015
- Regulamento de Quotas;
- Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos
- Regulamento sobre o tratamento de dados Pessoais de Membros;
- Regulamento de Membro Extraordinário;
Diário da República nº. 3 , de 6 de Janeiro 2016
- Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitectura;
No âmbito do referido processo de consulta pública, qualquer sugestão deve ser comunicada por correio electrónico para consulta.publica@ordemdosarquitectos.pt ou entregues pessoalmente na sede da Ordem dos Arquitectos ou nas Secções Norte e Sul (A/C da Comissão de Coordenação Regulamentos EOA, na Tv. Do Carvalho, 23, 1249-003 LISBOA ou na Rua D. Hugo, nº. 5 e 7, 4050-305 PORTO).
Consulte aqui os Regulamentos em questão:
Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06
Regulamento n.º 10/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06
Ordem dos Arquitectos
Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura
Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30
Regulamento n.º 918/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30
Ordem dos Arquitectos
Regula os procedimentos para a fixação de quota e taxas a cobrar pela Ordem dos Arquitetos
Regulamento n.º 919/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30
Ordem dos Arquitectos
Regula e estabelece os procedimentos para a eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos e para a realização de referendos da Ordem dos Arquitetos
Regulamento n.º 920/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30
Ordem dos Arquitectos
O presente Regulamento visa definir as regras de tratamento de todos os dados pessoais que deverão constituir o Sistema Integrado de Dados Pessoais dos Membros da Ordem dos Arquitetos
Regulamento n.º 921/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30
Ordem dos Arquitectos
Regular a condição do Membro Extraordinário da Ordem dos Arquitetos
Regulamento n.º 922/2015 - Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30
Ordem dos Arquitectos
Estabelece os princípios do cargo do Provedor da Arquitetura, estabelecidos através do artigo 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos