LEGISLAÇÃO | Eliminação do regime excepcional e temporário sobre reabilitação de edifícios
— 18.06.2019
No passado dia 18 de julho foi publicado o Decreto-Lei 95/2019, diploma que revoga o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, na sua redacção actual, referente ao Regime Excepcional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de fracções e procede a algumas alterações legislativas.
Com a publicação deste diploma, é eliminado o regime transitório aplicável à reabilitação de edifícios e é estabelecido que sempre que sejam feitas operações de reabilitação em edifícios ou fracções autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afectos a uso habitacional.
Este diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação, no entanto as portarias que o irão regulamentar terão de ser obrigatoriamente publicadas nos próximos 60 dias.
Análise do Gabinete Jurídico da OASRS
Comunicado do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos
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