LEGISLAÇÃO | Lei 25/2018 – Alteração ao regime para elaboração, fiscalização e direcção de obra e para elaboração e fiscalização de projectos
— 17.07.2018
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 25/2018, de 14 de Junho. O diploma constitui a segunda alteração ao regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos para elaboração e subscrição de projectos, para fiscalização de obra e para direcção de obra e os deveres que lhes são aplicáveis.
Constitui, igualmente, a primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção.
Este diploma prevê uma alteração quanto às qualificações dos arquitectos para o exercício de funções de Direcção de obra e Direcção de Fiscalização de Obra, prevista no Anexo II, Quadro 1 da Lei, passando os arquitectos com pelo menos 3 anos de experiência profissional a estar qualificados para efectuar estas funções até à classe 4 de Obra.