COMUNICADO CDRS | Redacção dos Projectos-Lei 495/XIII, 576/XIII e 577/XIII
— 26.02.2018
O Conselho Directivo Regional Sul lamenta profundamente a redacção dos Projectos-Lei 495/XIII, 576/XIII e 577/XIII, aprovada no dia 22 de Fevereiro pela 6ª Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, considerando que a manter-se é discriminatória e desrespeitadora não só das habilitações como da profissão dos Arquitectos Portugueses.
Considera ainda que a base legal justificativa para a aprovação inicial da proposta em plenário, a existência de uma notificação no Anexo VI da Directiva 2005/36/CE alterada pela Directiva 2013/55/UE de 20 de Novembro na qual constavam quatro cursos de licenciatura em engenharia e quatro cursos de arquitectura com o ano de referência 1987/1988, foi ignorada nesta nova redacção, sendo agora acrescidas de forma arbitrária aos quatro cursos de engenharia referidos, as habilitações de bacharelato dos Engenheiros Técnicos. Não havendo, qualquer menção à experiência na elaboração e aprovação de projectos de arquitectura por parte destes, TODOS os licenciados e bacharéis inscritos até 1987 estão incluidos naquela proposta.
Para além de ferir princípios constitucionais ao privilegiar um grupo de engenheiros e discriminar negativamente os arquitectos que também constam da Directiva Europeia e que podiam realizar actos de engenharia, vai mais longe colocando em causa a própria regulação das profissões do sector, atribuindo, à revelia da Lei das Associações Públicas Profissionais, competências à Ordem dos Engenheiros que são exclusivas da Ordem dos Arquitectos.
Assim, o Conselho Directivo Regional Sul considera que a entrada no mercado
de trabalho de mais de 4.000 engenheiros (números do Instituto Nacional de
Estatística) que irão exercer arquitectura nos próximos 30 a 40 anos irá ter
graves consequências, quer na desqualificação urbana e territorial do País, quer
no aumento do desemprego dos arquitectos, com especial incidência sobre os mais
jovens e desprotegidos, sendo por isso de uma enorme gravidade política, social
e cultural.
O Conselho Directivo da Secção Regional Sul irá lutar, com todos
os meios à sua disposição pela reposição da legalidade jurídica e constitucional
e apela aos seus membros para que movam todos os esforços ao seu alcance,
considerando que terão todo o apoio jurídico necessário para este assunto por parte dos serviços
da Secção Regional Sul.
O Conselho Directivo Regional Sul da Ordem dos Arquitectos
Consulte aqui a Proposta de Alteração aprovada pela Comissão Parlamentar