LEGISLAÇÃO | Regime excepcional de apoios financeiros a empresas - zonas afectadas pelos incêndios
— 24.11.2017
O Governo criou uma portaria definindo um ' Regime Excepcional de apoios financeiros a empresas
no âmbito da empregabilidade em zonas afectadas pelos incêndios' (Portaria
n.º 347-A/2017 de 13 de novembro 2017).
Os incêndios
que atingiram em outubro de 2017 afectaram um conjunto de concelhos
em todo o país com especial incidência nas regiões Centro e Norte.
Em resultado
houve perda de vidas humanas, diversos danos e prejuízos em habitações
permanentes e nos activos das empresas localizadas nos territórios
afectados. Estas perdas
terão "reflexos na estabilidade dos empregos por elas garantidos, bem como
nas actividades agrícola e florestal, colocando famílias, indivíduos e empresas
em situação vulnerável."
"Com
o objectivo de actuar preventivamente sobre o risco imediato de desemprego é
definido um incentivo financeiro especificamente dirigido às empresas que viram
a sua capacidade produtiva reduzida na sequência do incêndio, assegurando a
continuidade dos rendimentos dos trabalhadores das empresas, enquanto decorre o
processo de reconstrução e subsequente retoma da capacidade produtiva. Assim, através
da presente portaria, define -se e regulamenta- -se a atribuição de todas estas
medidas de apoio imediato às populações e empresas, do âmbito da segurança
social, do emprego e da formação profissional. Foram ouvidos os parceiros
sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social "
(excerto).