LEGISLAÇÃO | Regime excepcional de apoios financeiros a empresas - zonas afectadas pelos incêndios

— 24.11.2017

O Governo criou uma portaria definindo um ' Regime Excepcional de apoios financeiros a empresas no âmbito da empregabilidade em zonas afectadas pelos incêndios' (Portaria n.º 347-A/2017 de 13 de novembro 2017).

Os incêndios que atingiram em outubro de 2017 afectaram um conjunto de concelhos em todo o país com especial incidência nas regiões Centro e Norte.

Em resultado houve perda de vidas humanas, diversos danos e prejuízos em habitações permanentes e nos activos das empresas localizadas nos territórios afectados. Estas perdas terão "reflexos na estabilidade dos empregos por elas garantidos, bem como nas actividades agrícola e florestal, colocando famílias, indivíduos e empresas em situação vulnerável."

"Com o objectivo de actuar preventivamente sobre o risco imediato de desemprego é definido um incentivo financeiro especificamente dirigido às empresas que viram a sua capacidade produtiva reduzida na sequência do incêndio, assegurando a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores das empresas, enquanto decorre o processo de reconstrução e subsequente retoma da capacidade produtiva. Assim, através da presente portaria, define -se e regulamenta- -se a atribuição de todas estas medidas de apoio imediato às populações e empresas, do âmbito da segurança social, do emprego e da formação profissional. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social " (excerto).


Portaria