CONCURSOS | Esclarecimento
— 11.10.2017
O Serviço de Concursos da Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos vem esclarecer a sua actuação relativamente aos procedimentos concursais a nível nacional, distinguindo divulgação de apoio.
1 - Divulgação de concursos
O Serviço de Concursos da OASRS divulga, a título informativo para os membros, todos os procedimentos publicados em Diário da República que envolvam a prestação de serviços de arquitectura. Esta divulgação não corresponde a qualquer tipo de apoio da OASRS mas antes reflecte o direito à informação sobre a realidade da aquisição de serviços de arquitectura no sistema público.
2 - Monitorização de concursos
O Serviço de Concursos da OASRS apenas analisa os concursos publicados em Diário da República localizados na área geográfica de abrangência da OASRS, reflectindo uma interpretação da legislação aplicável e cláusulas inerentes à encomenda pública e ao exercício da arquitectura, que é posteriormente comunicada à entidade adjudicante por carta registada, com solicitação de reunião, e aos membros. Em função da análise, os concursos são classificados em três categorias:
- Admissível
Concurso lançado de acordo com a legislação em vigor e Carta de Princípios sobre Encomenda da OASRS.
- Admissível com reservas
Concurso lançado de acordo com a legislação em vigor mas que não cumpre na totalidade a Carta de Princípios sobre Encomenda da OASRS.
- Não admissível
Concurso irregular que não está de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos ou a Portaria n.º 701/H de 29 de Julho, ou com a Carta de Princípios sobre Encomenda da OASRS ou cujo critério de adjudicação seja o mais baixo preço.
3 - Assessoria a concursos
Os concursos com o apoio da OASRS são os concursos que são assessorados e cujas peças do procedimento são disponibilizadas no website da plataforma de encomenda.
A assessoria da OASRS a concursos públicos é regulada pelo “Regulamento da Participação da OA na Organização e Realização de Concursos” e consiste na elaboração dos Termos de Referência e o Caderno de Encargos do concurso compatibilizando estes com o Programa Preliminar (documento a fornecer pela Entidade Adjudicante) e na indicação de um arquitecto para integrar o Júri (órgão designado por despacho da Entidade Adjudicante).
A OASRS no contexto de uma assessoria acompanha o procedimento concursal desde a elaboração das peças do procedimento até à publicação do Relatório Final do concurso. Quanto ao posterior ajuste directo, este é um novo procedimento que é autónomo do concurso e da responsabilidade da Entidade Adjudicante.
A Direcção OASRS