ATENÇÃO: desconto de 10% na quota anual só até 31 de Janeiro
— 26.01.2017
Termina no próximo dia 31 de Janeiro o prazo para o pagamento numa única prestação anual da quota relativa ao corrente ano de 2017, beneficiando de um desconto de 10%.
O novo Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos estipula que o prazo para beneficiar de um desconto de 10% na quota anual termina no próximo dia 31 de Janeiro - e não em 31 de Março como em anos anteriores.
O Regulamento explicita que a quota pode ser paga “numa única prestação anual, vencendo-se esta no último dia do mês de janeiro do ano a que se refere”, ou em alternativa “em doze prestações mensais, iguais e sucessivas vencendo-se estas no primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem”.
O membro usufruiu de um desconto de 10% no caso de pagamento até ao dia 31 de Janeiro e de "5 % sempre que o membro efetivo efetue o seu pagamento em prestações mensais com adesão ao Sistema de Débito Direto em conta, vencendo-se estas no primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem”, lê-se no articulado do novo Regulamento de Quotas em vigor.