Disciplina (balanço 2014-16)

— 11.01.2017

E assim se passaram 3 anos.


Soma a estes o mandato de 2011 a 2013, na gestão do Conselho Regional de Disciplina Sul da Ordem dos Arquitectos, função que sentimos termos desempenhado sempre com entusiasmo, empenho, e principalmente tão bem acompanhados por gente capaz, responsável, desde funcionários, colaboradores, relatores e juristas, todos num verdadeiro sentido de missão, seja na relação directa e interna ao CRDS, seja com os restantes órgãos sociais da OA.

Assim se passaram, portanto, 6 anos, de uma experiência sem igual!


Mais do que números, pois num órgão disciplinar da Ordem ao qual compete quase que única e exclusivamente exercer o poder disciplinar, foi na relação com os outros, com os participados e participantes, as testemunhas, entre nós eleitos, relatores, juristas, em discussão sempre acesa sobre as maiores fragilidades da nossa profissão, numa constante e persistente busca pela verdade, caso a caso, que mais aprendemos a enfrentar e lidar com estes temas, os da nossa profissão, sempre difíceis e complexos.

Sentimos que desenvolvemos eficazmente a nossa função, para a qual fomos eleitos, quer defendendo os interesses dos arquitectos - os que cumprem e tudo fazem ao seu alcance para trabalhar com qualidade, conhecimento, competência, prestígio, responsabilidade -, quer procurando defender a dignidade da profissão, nos seus valores fundamentais, o bom nome do Arquitecto e as pessoas para as quais prestamos os nossos serviços, inevitavelmente reparando, repreendendo, disciplinando, num objetivo claro de exercer com mais e melhor justiça.


Entendemos que o fizemos sempre com o rigor, a ponderação e a urgência que estes assuntos merecem, às vezes falhando também, pois as questões da ética e da deontologia são sempre complexas, nunca lineares, em que o ruído do mundo, tudo aquilo que é externo e afeta a nossa profissão, nos desmobiliza, nos empurra, nós arquitectos em exercício, consciente ou inconscientemente para zonas eticamente sensíveis, questionáveis, tantas vezes discutíveis e mesmo censuráveis.


A verdade é que a Disciplina trabalha a jusante da Regulação, essa competência máxima de uma Ordem Profissional, muitas vezes esquecida da acção da Ordem dos Arquitectos, sublinhe-se, como um todo.

Muitas são as ações que cada uma das partes promove, mas nunca enquadradas numa vontade global de melhor e mais eficazmente regular, organizar, conhecer os problemas que afectam a nossa profissão e, mais importantes, conhecer os arquitectos, o que estão a fazer, como, e principalmente o que os prejudica no normal exercício da profissão.


A Regulação é fundamental para que a Ordem corresponda ao desígnio para a qual foi criada, em que pedimos para nós esta responsabilidade da auto-regulação. Deram-nos, por isso, a oportunidade de fazermos e dizermos que queremos da nossa profissão, regulamentando dentro do quadro legal geral. Não podemos perder a oportunidade de assim o fazer, em que muitas são as vezes que invocamos factores externos para a desregulação, com razão, mas estamos convencidos que muito está nas nossas mãos, na nossa vontade de mudar, para melhor responder e corresponder aos desafios actuais.


É importante que todos compreendam que aos trazermos para nós a responsabilidade da auto-regulação, vieram os direitos assim como os deveres, em que para além de todas as regras que têm relação com a nossa profissão, temos ainda as nossas próprias regras, especificidades no domínio técnico, ético e deontológico, as que foram criadas e aprovadas por nós, associados, em sede estatutária e regulamentar.


A Ordem não pode ser passiva, em que a sua acção de primeira linha deve ter por base a pedagogia, a discussão com os vários intervenientes, o diálogo com os agentes, sem nunca esquecer a competente acção disciplinar, desejavelmente menos punitiva, embora inevitável.

A montante, em colaboração com outros órgãos e entidades afins, a Ordem deve criar uma estratégia global de prevenção e intervenção, assente no conhecimento da profissão, dos arquitectos, do seu trabalho, das suas preocupações e receios, das suas fragilidades enquanto profissionais.


De uma forma geral verificamos que todos concordam com estas questões e desde sempre, o problema, na nossa modesta opinião, é o resto: a concordância sobre o “como”, a visão global do “para onde”, a convicção da importância, a definição de prioridades, a criação de uma (id)entidade orientadora e reguladora.


Quanto à nossa acção - Conselho Regional de Disciplina Sul - recolhemos, analisámos e estudámos os casos-tipo: as falsas declarações em termo de responsabilidade, a ausência de contrato ou de indefinição dos termos da prestação de serviços, a falha de contacto com o colega quando da substituição em tarefa profissional, são alguns dos casos que mais pesam, em quantidade, neste Conselho, entre tantos outros.


Evoluímos para um Bolsa de Relatores ampla, que cresce na experiência e na jurisprudência, sempre apoiada pelos nossos juristas e administrativo, em que muito tivemos que adaptar o procedimento praticado nos últimos 20 anos, face às recentes alterações trazidas pela revisão do Estatuto e demais regulamentos.


Integrámos grupos de trabalho, reconhecendo inclusive que outros teriam trilhado o mesmo caminho, noutros tempos, mas é facto que sem uma estratégia global, focada e objectiva, qualquer acção esporádica e isolada não pode nem consegue, por mais que se queira, ter qualquer consequência no desenvolvimento e evolução positiva da nossa profissão.


É nossa opinião que as recentes alterações aos Estatuto e demais regulamentos pouco trouxeram de positivo ao poder de ação e intervenção da Ordem, antes pelo contrário. Consideramos que houve uma fraca adequação ao contexto actual da profissão, em que se eliminou órgãos criando outros, sobrepôs competências e atribuições, fragmentou a estrutura já de si fragilizada. Os consequentes ajustes e alterações à regulamentação também pouco contribuíram para uma evolução positiva, pois acentuaram em muitos aspectos, esta desadequação, de alguma forma desregulando.


Não obstante a determinação de alguns órgãos da OA quanto a acções desenvolvidas pela prática profissional, desde a formação ao apoio jurídico, à acção disciplinar e de arbitragem pelos órgãos disciplinares, é facto que a quase inexistente acção de monitorização, a difícil discussão e comunicação deste tipo de informação específica, o número actual de associados, a crise com a diversificação da profissão para áreas que não as dos actos próprios previstos, a ineficácia das sanções, a livre concorrência, a indefinição de uma estratégia, somada à ideia de muitos de que estes são problemas exclusivos dos órgãos disciplinares, é algo que afecta a acção de regulação da Ordem, como um todo.


A competência de representar, zelar, defender, formar e informar, eficazmente registar sobre os mais diversos aspectos da profissão, sobre os profissionais e suas autorias, protocolar, cooperar e colaborar, etc. cabe a toda a estrutura da Ordem, nacional, regionais, delegações e mesmo, indirectamente aos associados, que devem exigir mais destas atribuições da OA , quando esta falha.


Aproveitamos a oportunidade para apelar aos arquitectos que se aproximem da OA, conheçam e critiquem, de forma fundamentada e desejavelmente construtiva participem para que a nossa instituição cresça de uma forma sustentável e saudável, na relação com os seus membros e a sociedade, ultrapassando as inevitáveis barreiras deste nosso complexo, mas fascinante, mundo profissional.


É fundamental, agora e sempre, que os arquitectos participem na vida e na acção da OA, que exijam desta o que a mesma tem que dar à profissão e aos profissionais por obrigação estatutária, fazer valer o poder do voto e da quota, e exigir à OA que responda às necessidades de cada um, que certamente será a resposta às necessidades de muitos.


Agradecemos a todos a oportunidade, sinceros cumprimentos e até sempre!


O Conselho Regional de Disciplina da Secção Sul da Ordem dos Arquitectos.