Eleições Mandato 2017-2019: quem pode votar e outras informações

— 15.01.2017


Quem pode votar?

As comissões Eleitorais Nacional, Regional Norte e Regional Sul, de acordo com os poderes estatutariamente atribuídos e à luz do Estatuto da OA, do Regulamento Eleitoral n.º 892/2016 e do Regulamento de quotas n.º 325/2015, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017, esclarecem que:

1 - a participação do membro na eleição dos órgãos sociais da OA está reservada aos membros inscritos na Ordem até à data da convocatória para o acto eleitoral e que, no momento em que se candidatem, subscrevam uma lista ou votem, se encontrem no pleno exercício dos seus direitos, que deverá continuar a manter-se até à data da realização das eleições.

2 - só poderão votar os membros que tenham a sua situação regularizada (ano de 2016) e não se encontrem na condição de suspensos, à data da votação. Alertamos que os membros que queiram apresentar pedidos de termo de suspensão para participarem na votação, só o poderão fazer até às 13:00 horas de quinta-feira, dia 19 de Janeiro (pedidos recebidos após esta data já não serão analisados e aprovados).

3 - todos os membros devem verificar a sua situação atempadamente, de modo a poderem exercer os seus direitos, sob pena dos serviços da OA não poderem garantir o escoamento dos pedidos no dia do acto eleitoral.


Encontra aqui toda a informação sobre o escrutínio eleitoral de 20 de Janeiro.


O QUÊ http://arquitectos.pt/?no=2020496232,154

QUEM http://arquitectos.pt/?no=2020496294,154

QUANDO http://arquitectos.pt/?no=2020496295,154

ONDE http://arquitectos.pt/?no=2020496296,154

COMO http://arquitectos.pt/?no=2020496297,154

POR QUE http://arquitectos.pt/?no=2020496298,154