Concurso para Reabilitação do Conservatório de Lisboa deve ser anulado
— 30.09.2016
A Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos (OASRS) enviou uma carta à Administração da Parque Escolar solicitando a anulação do Concurso Público Internacional recentemente lançado para a Reabilitação do Conservatório Nacional de Lisboa. A OASRS já reuniu com a Directora do Conservatório Nacional de Lisboa, Ana Mafalda Pernão, sobre esta matéria. Uma reunião com a Parque Escolar foi já solicitada.
Embora seja de realçar o lançamento de um concurso para a tão necessária reabilitação do Conservatório de Lisboa, a OASRS encontrou várias irregularidades no procedimento, desde logo ao nível da modalidade de concurso adoptada. À luz do Código dos Contratos Públicos (CCP), a instrução do processo é incorrecta e não se adequa à elaboração do projecto de reabilitação de um imóvel histórico como o Conservatório Nacional.
Para a OASRS, tratando-se de uma
intervenção num edifício classificado, inserido num conjunto de
interesse público e tratando-se da salvaguarda do seu valor
patrimonial e cultural, a avaliação da experiência dos
concorrentes segundo um critério quantitativo (proposta
economicamente mais vantajosa) tal como está prevista no Concurso da
Parque Escolar, é completamente desajustada à defesa do interesse
público, do princípio da concorrência e do acesso democrático à
encomenda.
Os critérios de adjudicação do
Concurso contrariam o previsto no número 1 do artigo 75 do Código
dos Contratos Públicos, segundo o qual “os factores e os eventuais
subfactores que densificam o critério de adjudicação da proposta
economicamente mais vantajosa devem abranger todos, e apenas, os
aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à
concorrência pelo caderno de encargos, não podendo dizer respeito,
directa ou indirectamente, a situações, qualidades, características
ou outros elementos de facto relativos aos concorrentes".
Para a OASRS, a avaliação deveria
incidir sobre a qualidade das propostas e feita por um júri de
natureza técnica.
A OASRS considera ainda inadequada a
obrigatoriedade de pagamento para ter acesso às peças do Concurso
(100 euros), um valor que contraria o princípio da gratuitidade e
livre acesso às peças dos procedimentos defendido pela Ordem dos
Arquitectos.
Na missiva enviada à Administração da
Parque Escolar, a OASRS solicita ainda, na defesa do interesse
público, a anulação do concurso e o lançamento de um novo
Concurso de Concepção indo ao encontro do que estipula o CCP.
Contando com uma longa e reconhecida
experiência na análise e assessoria de Concursos, a OASRS
disponibiliza-se desde já para apoiar a instrução de um novo
procedimento.