Esclarecimento sobre Projectos de SCIE

— 08.06.2016

O Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de Outubro procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro e alterou os requisitos para a elaboração de projectos de SCIE de 1ª e 2ª categorias de risco e medidas de autoprotecção de 1ª e 2ª categorias de risco.

O referido diploma, que entrou em vigor no dia 23 de novembro de 2015, apresentou, na sua norma transitória, um período insuficiente para se proceder à credenciação dos técnicos nos termos da nova redacção, pelo que foi necessário estabelecer uma directiva transitória para adaptação às exigências do artigo 16º do RJSCIE (aplicável à autoria de projectos de SCIE e MAP’S), cujo período decorreu até 22 de Maio.

Na sequência da informação publicada pela ANPC em 11 de Dezembro de 2015, vem agora a mesma entidade fazer um aditamento a esse mesmo esclarecimento, tendo em conta que se verifica que ainda não foi publicada a necessária alteração ao Decreto-Lei nº224/2015, de 9 de Outubro, concretamente no que diz respeito ao teor do artigo 16º (projectos de SCIE e medidas de autoprotecção).

O período transitório para adaptação às exigências do artigo 16.º do RJ-SCIE prolonga-se até à entrada em vigor do diploma que procederá à alteração do Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro.

Consulte aqui o aditamento da ANPC